
– Ele já me disse que quer ficar no Santos. Disputar o Mundial no fim do ano. Mas se ele quiser sair do Santos, não vamos colocar atrapalhar isso. Temos de respeitar a vontade do jogador. Ele tem os sonhos dele, tem as ambições – disse Luis Alvaro Ribeiro, ao LANCENET!.
A diretoria do Santos já encaminhou uma proposta para Ganso renovar com o clube com um plano de carreira semelhante ao de Neymar – ao todo, Joia recebe cerca de R$ 1,1 milhão por mês. O meia, porém, ainda não deu uma resposta para o contrato oferecido pelo Alvinegro.
– Nós oferecemos um contrato enquanto ele ainda estava lesionado, mas ele, instruído pelos seus representantes, ainda não assinou. Não temos como trabalhar sem uma posição dele, buscar patrocínios, por exemplo – explicou ele.
– Pelo que vemos de Neymar, o dinheiro que o Ganso perdeu nesse tempo é considerável – completou.
Quitação da multa geraria discórdia entre DIS e Peixe
Apesar da vontade de Ganso de sair e de o Corinthians ter escancarado a porta de entrada, o Santos mantém a posição de não liberá-lo. Além de apelar à parte emocional, como a disputa do Mundial, o presidente Luis Álvaro Oliveira Ribeiro se apega à parte jurídica do caso.
O Peixe tem certeza de que apenas a quitação do valor total da multa rescisória, de R$ 60 milhões, seria suficiente para tirá-lo. Os percentuais da DIS (45%) e do jogador (10%) relativos a esse montante, então, seriam repassados posteriormente. A empresa, por sua vez, alega que teria de pagar apenas o valor referente aos 45% do Santos.
– Ele precisa fazer o depósito de 100% da penalidade, cujo valor está fixado. Aí pode-se romper unilateralmente. O Santos tem direito em qualquer hipótese a multa integral. Os terceiros devem postular e no caso temos uma discussão judicial – afirmou Fábio Gonzalez, advogado do Peixe, quando o LANCENET! revelou o “sim” de Ganso aos valores.
Gislaine Nunes, advogada jurista desportiva, acredita que o Santos sairia vitorioso de uma briga.
– Ou a DIS paga 100% do valor da cláusula penal definida em contrato, que é de 100 vezes o valor do salário, ou nada feito. Não adianta pagar apenas os 45% referentes à parte do Santos, assumir que abre mão da parte que cabe à empresa (45%) e ao atleta (10%) e entrar na Justiça pedindo a liberação. Nenhum juiz aceitaria essa situação – afirmou.
Marcos Motta, também advogado especialista, vê chance de sucesso em caso de quitação parcial.
– Essa situação não está prevista em lei. Vai de juiz para juiz. O juiz pode dizer que se a DIS pagar os 45% do valor o atleta estará liberado, como pode dizer que tem de ser pago os 100%. Isso é briga para mais de cinco anos na Justiça. Mas, por via de liminar, o juiz pode liberar o jogador para trabalhar em outro clube – ponderou o advogado.
Apesar da vontade de Ganso de sair e de o Corinthians ter escancarado a porta de entrada, o Santos mantém a posição de não liberá-lo. Além de apelar à parte emocional, como a disputa do Mundial, o presidente Luis Álvaro Oliveira Ribeiro se apega à parte jurídica do caso.
O Peixe tem certeza de que apenas a quitação do valor total da multa rescisória, de R$ 60 milhões, seria suficiente para tirá-lo. Os percentuais da DIS (45%) e do jogador (10%) relativos a esse montante, então, seriam repassados posteriormente. A empresa, por sua vez, alega que teria de pagar apenas o valor referente aos 45% do Santos.
– Ele precisa fazer o depósito de 100% da penalidade, cujo valor está fixado. Aí pode-se romper unilateralmente. O Santos tem direito em qualquer hipótese a multa integral. Os terceiros devem postular e no caso temos uma discussão judicial – afirmou Fábio Gonzalez, advogado do Peixe, quando o LANCENET! revelou o “sim” de Ganso aos valores.
Gislaine Nunes, advogada jurista desportiva, acredita que o Santos sairia vitorioso de uma briga.
– Ou a DIS paga 100% do valor da cláusula penal definida em contrato, que é de 100 vezes o valor do salário, ou nada feito. Não adianta pagar apenas os 45% referentes à parte do Santos, assumir que abre mão da parte que cabe à empresa (45%) e ao atleta (10%) e entrar na Justiça pedindo a liberação. Nenhum juiz aceitaria essa situação – afirmou.
Marcos Motta, também advogado especialista, vê chance de sucesso em caso de quitação parcial.
– Essa situação não está prevista em lei. Vai de juiz para juiz. O juiz pode dizer que se a DIS pagar os 45% do valor o atleta estará liberado, como pode dizer que tem de ser pago os 100%. Isso é briga para mais de cinco anos na Justiça. Mas, por via de liminar, o juiz pode liberar o jogador para trabalhar em outro clube – ponderou o advogado.
LANCENET!
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